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Barbara Maruch
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Recomendações
(
1
)
Sonia Guerra
Comentário ·
há 11 anos
Quem presta alimentos não pode ajuizar ação de prestação de contas contra a mãe da alimentada filha de ambos
Espaço Vital
·
há 18 anos
A partir de dezembro de 2014, a Lei 13.058 acrescentou ao art. 1583 do Código Civil o parágrafo 5º, assim redigido:
“Art. 1.583 - ....§ 5º - A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos”.
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